O plenĂĄrio da Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 154, com duas abstenções, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançĂĄveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
O parecer da relatora, Margarete Coelho (PP-PI) foi designada relatora de plenĂĄrio em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que ainda não foi designada. Nesta quinta-feira, haverĂĄ uma reunião de lĂderes partidĂĄrios às 10h para tentar encontrar um maior consenso sobre o mérito da matéria. O texto estĂĄ na pauta para ser votado em sessão que começa às 15h de amanhã.
Segundo a relatora, haverĂĄ algumas mudanças no texto da PEC, como as questões da inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.
O texto original da PEC também proĂbe a prisão cautelar por decisão monocrĂĄtica, aquela tomada por um Ășnico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno da Corte.
Com a restrição imposta pela PEC, somente poderĂĄ haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, trĂĄfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrĂĄtico e atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro privilegiado se refere apenas a crimes cometidos durante o exercĂcio do mandato e relacionados às funções parlamentares.
* Com informações da AgĂȘncia Câmara
Fonte: AgĂȘncia Brasil