PREFEITURA SANTANA

Estatuto da Pessoa com Câncer Ă© sancionado

Norma foi publicada hoje no DiĂĄrio Oficial

Por Redação em 22/11/2021 às 21:39:11

Com o atendimento integral à saĂșde da pessoa com câncer obrigatório no Sistema Único de SaĂșde (SUS), o Estatuto da Pessoa com Câncer - Lei 14.238/2021 - foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do DiĂĄrio Oficial da União. Pela norma, de iniciativa da Câmara dos Deputados, aprovada com modificações em agosto pelo Senado, o atendimento integral inclui, por exemplo, assistĂȘncia médica e psicológica, fĂĄrmacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Direitos fundamentais

O estatuto passa a vigorar hoje e lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverĂĄ ter direito também à assistĂȘncia social e jurĂ­dica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiĂȘncia e emergĂȘncias de casos mais graves).

E em vez de ser prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria famĂ­lia, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanĂȘncia, exceto para carentes.Também passarĂĄ a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o perĂ­odo de tratamento.

Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua famĂ­lia, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevĂȘ ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

JĂĄ o direito à assistĂȘncia social e jurĂ­dica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da AssistĂȘncia Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério PĂșblico, à Defensoria PĂșblica e ao Poder JudiciĂĄrio em todas as instâncias.

PolĂ­ticas

Pelo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver polĂ­ticas pĂșblicas de saĂșde especĂ­ficas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitĂĄrio e gratuito a serviços de saĂșde; e processos contĂ­nuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.

Objetivos e princĂ­pios

Entre os princĂ­pios definidos pelo estatuto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos. Quanto aos objetivos, podem ser citados o estĂ­mulo à prevenção; e a promoção da articulação entre paĂ­ses, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e prĂĄticas na prevenção e tratamento da doença.

Veto

A norma sofreu um veto do presidente Jair Bolsonaro no artigo que obrigava o Estado a garantir "o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer". Em nota, a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia justificou que esta nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapĂȘuticas em oncologia. "A medida comprometeria o processo estabelecido de anĂĄlise de tecnologia em saĂșde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer", avaliou a Secretaria-Geral.

A norma ainda pode passar vigorar como aprovada por deputados e senadores, caso em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data, os parlamentares decidam derrubar o veto presidencial.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL