O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxĂlio gĂĄs. O texto detalha regras necessĂĄrias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gĂĄs liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famĂlias de baixa renda.
O auxĂlio serĂĄ concedido às famĂlias inscritas no Cadastro Ănico para Programas Sociais (CadĂnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salĂĄrio mĂnimo e às famĂlias que tenham, entre seus membros, quem receba o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefĂcio a partir deste mĂȘs.
A lei prevĂȘ ainda que o auxĂlio seja concedido preferencialmente às famĂlias com mulheres vĂtimas de violĂȘncia doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgĂȘncia. Neste sentido, o decreto define que tal concessão serĂĄ realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As famĂlias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referĂȘncia do botijão de 13 quilogramas (kg) dos Ășltimos seis meses. O preço de referĂȘncia serĂĄ estabelecido pela AgĂȘncia Nacional do Petróleo, GĂĄs Natural e BiocombustĂveis (ANP).
Bolsonaro editou também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indĂgenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder pĂșblico.
"Não é admissĂvel que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói", afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de 1Âș de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:
Modalidade | PPA (antigo) | Alimenta Brasil |
---|---|---|
Compra com doação simultânea | R$ 6,5 mil | R$ 12 mil |
Compra direta | R$ 8 mil | R$ 12 mil |
Incentivo à produção e ao consumo de leite | valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia | R$ 30 mil |
Apoio à formação de estoques | R$ 8 mil | R$ 12 mil |
Compra institucional | R$ 20 mil | R$ 30 mil |
Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também serĂĄ aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passarĂĄ de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessĂĄrias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Fonte: EBC