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Anvisa autoriza realização de exame de anĂĄlise clĂ­nica em farmĂĄcias

Resolução entra em vigor em 1Âș de agosto

Por Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil - Brasília em 04/05/2023 às 19:05:37
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de anĂĄlise clĂ­nica em farmĂĄcias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em carĂĄter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1Âș de agosto e define uma nova categorização de serviços de saĂșde que realizam atividades relacionadas a exames de anĂĄlise clĂ­nica: serviço tipo I (farmĂĄcias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clĂ­nicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de anĂĄlises clĂ­nicas em carĂĄter de triagem a partir de material biológico primĂĄrio (tecido ou ?uido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a anĂĄlise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.?

"Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I?e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população", destacou a Anvisa.

"Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clĂ­nicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saĂșde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rĂĄpido necessita da interpretação de profissionais de saĂșde, que devem associĂĄ-lo aos dados clĂ­nicos do indivĂ­duo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios", reforça a Anvisa.

Em nota, a agĂȘncia avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmĂĄcias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistĂȘncia à saĂșde, bem como garantir a qualidade dos exames de anĂĄlises clĂ­nicas no paĂ­s.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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