A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 252/2003 que trata de regras para realização de concursos pĂșblicos em todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação). Pelo texto aprovado, estados e municĂpios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para o Senado.
O projeto estabelece que os concursos pĂșblicos avaliem os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteĂșdos gerais ou especĂficos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes fĂsicos compatĂveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, e provas de tĂtulos classificatórias ou provas e anĂĄlise de tĂtulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
O texto autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma especĂfica, por regulamento da administração pĂșblica ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos pĂșblicos.
O projeto determina ainda que a autorização para abertura de concurso pĂșblico deverĂĄ levar em consideração a inexistĂȘncia de concurso pĂșblico anterior vĂĄlido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos Ășltimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse perĂodo; e estimativa do impacto orçamentĂĄrio-financeiro no exercĂcio previsto para o provimento e nos dois exercĂcios seguintes.
Além disso, o texto deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso pĂșblico a discriminação ilegĂtima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição fĂsica, deficiĂȘncia, etnia, naturalidade, proveniĂȘncia ou local de origem.
Caso a lei seja sancionada, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1Âș de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso pĂșblico.
Fonte: AgĂȘncia Brasil