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Termina hoje prazo para prĂ©-selecionados do Fies finalizarem inscrição

Dados devem ser inseridos no portal de acesso Ășnico

Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - Brasília em 17/03/2023 às 20:44:17
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os candidatos pré-selecionados na chamada Ășnica de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na Ășltima terça-feira (14), tĂȘm até esta sexta-feira para complementar as informações do ato de inscrição.

Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para contratar financiamento pĂșblico da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único ao Ensino Superior.

Próximas etapas

Após formalizar a inscrição no portal, é necessĂĄrio validar as informações declaradas, em até cinco dias Ășteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validação – se no formato fĂ­sico ou digital.

Passada esta fase, o estudante deverĂĄ comparecer ao banco para contratar o financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.

O Fies

Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com anĂĄlise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.

Segundo o edital, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da famĂ­lia e dividir pelo nĂșmero total de pessoas pertencentes a esse grupo.

O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dĂ­vida contraĂ­da depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida serĂĄ descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando deve quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mĂ­nimo exigidas no financiamento.

Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluĂ­da no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.

Edição: Denise Griesinger


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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