PREFEITURA SANTANA

Senado aprova protocolo de proteção às mulheres

Proposta Ă© inspirada em iniciativa adotada na Espanha

Por Agência Brasil* - Brasília em 08/11/2023 às 16:35:00
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou projeto de lei (PL) que estabelece protocolo de prevenção de violĂȘncia contra mulheres em estabelecimentos públicos. Voltado principalmente a locais de entretenimento, o PL 3/2023 prevĂȘ também medidas visando ao atendimento a vítimas, além de instituir o selo Não nos Calaremos – Mulheres Seguras para esses estabelecimentos.

A proposta foi inspirada em uma iniciativa adotada pela Espanha, o No Callem (Não se calem), que ficou internacionalmente conhecida após o caso do jogador de futebol brasileiro Daniel Alves, preso desde janeiro naquele país, acusado de ter estuprado uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona.

Aprovada na forma de substitutivo e tendo como relatora em plenĂĄrio a senadora Augusta Brito (PT-CE), a matéria voltarĂĄ à anĂĄlise da Câmara dos Deputados. O texto aprovado teve como base substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos, elaborado a partir das medidas previstas em seis outros projetos que tramitaram conjuntamente.

O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violĂȘncia em potencial, preservando a integridade da vítima. Entre as medidas previstas, estĂĄ a de atendimento célere à vítima; a garantia de proteção pela equipe do estabelecimento; o afastamento do agressor e o acompanhamento da vítima, por uma pessoa de sua escolha, bem como meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.

Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais.

Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violĂȘncia sexual em razão do consumo de ĂĄlcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providĂȘncias cabíveis.

*Com informações da AgĂȘncia Senado

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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