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Bolsonaro sanciona marco legal das startups; veja o que muda

Presidente fez dois vetos na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. Objetivo da nova lei Ă© estimular a criação de empresas de inovação e criar uma regulação para elas

Por Redação em 02/06/2021 às 14:12:43
Presidente fez dois vetos na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. Objetivo da nova lei é estimular a criação de empresas de inovação e criar uma regulação para elas. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto que institui o marco legal das startups. A sanção foi publicada no DiĂĄrio Oficial da União nesta quarta-feira (2).

A nova lei cria um ambiente regulatório favorĂĄvel para as empresas de inovação, fixa regras de aporte de capitais por pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas e permite a participação dessas empresas em licitações pĂșblicas (veja detalhes abaixo).

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no dia 11 de maio. O texto jĂĄ havia sido aprovado pela Câmara, em dezembro do ano passado, mas voltou à Casa porque o Senado modificou o conteĂșdo do texto.

Os vetos feitos pelo presidente não alteram o propósito da nova lei.

Nova legislação

Confira alguns pontos do marco legal aprovado:

A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no mĂĄximo 10 anos;

As startups podem receber investimentos de pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;

O investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não serĂĄ considerado sócio, nem terĂĄ direito a gerĂȘncia ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dĂ­vida da startup, mas é remunerado pelos aportes;

As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

A criação do "ambiente regulatório experimental", chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia.

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Licitações

Outra solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrĂȘncia entre startups para a administração pĂșblica. A legislação atual inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigĂȘncias.

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levarĂĄ em conta, conforme a proposta:

potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provĂĄvel economia para a administração pĂșblica;

grau de desenvolvimento da solução proposta;

viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;

viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponĂ­veis para a celebração dos contratos;

demonstração comparativa de custo e benefĂ­cio da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmarĂĄ o chamado Contrato PĂșblico para Solução Inovadora. Esse contrato terĂĄ duração de um ano e poderĂĄ ser renovado por mais um ano.

O valor mĂĄximo que a administração pĂșblica poderĂĄ pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

Vetos

O presidente vetou uma parte do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renĂșncia fiscal. Ela permitiria ao investidor pessoa fĂ­sica compensar os prejuĂ­zos acumulados na fase de investimento com o lucro na venda de ações obtidas posteriormente. Dessa forma, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro lĂ­quido e o investidor perdoaria a dĂ­vida da startup.

Bolsonaro também vetou trecho que estabelecia que a Comissão de Valores MobiliĂĄrios (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

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Fonte: G1

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