PREFEITURA SANTANA

Comissão do Senado aprova projeto que estende validade de concursos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (7) projeto de lei que suspende atĂ© o fim de 2021 os prazos de validade de concursos

Por Redação em 07/12/2021 às 19:57:38

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (7) projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos pĂșblicos homologados antes da pandemia de covid-19. Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o PL 1.676/2020 foi proposto pelos deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Na CAE, a matéria obteve parecer favorĂĄvel do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pĂșblica devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1Âș de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂ­rus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigĂȘncia do estado de calamidade pĂșblica decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos trĂȘs nĂ­veis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalĂ­cios.

A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa Ășltima data também valerĂĄ para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.

De acordo com Jaques Wagner, o PL "evitarĂĄ uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados". Segundo o senador, atualmente, mesmo na vigĂȘncia da Lei Complementar 173, são admitidas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalĂ­cios. Na prĂĄtica, portanto, somente aquelas admissões ou contratações que representem aumento do quadro de servidores estão proibidas. "É razoĂĄvel que a transferĂȘncia desse aumento para uma data futura, jĂĄ em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos trĂȘs nĂ­veis de governo, preserve os direitos dos concursados. Evidentemente, o aumento aventado somente ocorrerĂĄ após a atualização das programações orçamentĂĄrias de cada ente — disse Wagner.

O senador lembra que o Senado analisa um projeto de lei semelhante. O PL 4.109/2020, do senador Weverton (PDT-MA), suspende a validade dos concursos pĂșblicos jĂĄ homologados até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal.om informações da AgĂȘncia Senado


Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL