PREFEITURA SANTANA

Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores

A medida consta da Lei nÂș 14.292, publicada no DiĂĄrio Oficial da União de hoje (4) e jĂĄ em vigor

Por Redação em 04/01/2022 às 13:36:24

O presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustĂ­vel a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nÂș 14.292, publicada no DiĂĄrio Oficial da União de hoje (4) e jĂĄ em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor estĂĄ estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributĂĄrias federal jĂĄ alteradas por meio da Medida Provisória nÂș 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor PĂșblico (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à AgĂȘncia Nacional do Petróleo, GĂĄs Natural e BiocombustĂ­veis (ANP) para obter, da própria agĂȘncia, autorização para atuar no setor de biocombustĂ­veis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustĂ­veis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem ĂĄlcool combustĂ­vel apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustĂ­vel diretamente para os postos de gasolina.

"Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse pĂșblico, o presidente da RepĂșblica vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol", explicou, em nota, a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefĂ­cios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. "A propositura legislativa, assim, criaria uma renĂșncia fiscal sem a devida previsão orçamentĂĄria, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrĂȘncia setorial."

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemĂĄtica de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alĂ­quotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cĂșbico do combustĂ­vel).

* Com informações da AgĂȘncia Senado

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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