PREFEITURA SANTANA

Projeto de Lei regula o serviço de praticagem

A secretaria-geral classifica a atividade como "essencial" por sua relação com o abastecimento e o escoamento de produtos no paĂ­s

Por Redação em 29/03/2022 às 12:54:51

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei com a regulamentação do serviço de praticagem no paĂ­s. A justificativa é criar condições para a regulação econômica dessa atividade, que consiste em auxiliar comandantes de navios a navegarem em ĂĄguas restritas, onde hĂĄ condições que dificultam a segurança de embarcações, em especial em portos, estuĂĄrios e hidrovias.

Em nota, a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica destaca que, "tendo por base jurisprudĂȘncia do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nÂș 9.537/1998 permite a regulação econômica da atividade, mediante a fixação de preços apenas quando houver a possibilidade de interrupção na prestação do serviço". A secretaria-geral classifica a atividade como "essencial" por sua relação com o abastecimento e o escoamento de produtos no paĂ­s.

"Ocorre que os armadores que são obrigados a contratar o serviço de praticagem não tĂȘm liberdade para escolher o profissional que prestarĂĄ o serviço, que atuam obedecendo uma escala de rodĂ­zio, conforme previsto na Norma da Autoridade MarĂ­tima (Norman) nÂș 12", explica a nota ao defender que o serviço passe a ser prestado "em regime de livre iniciativa", de forma a evitar a cobrança de valores abusivos por meio de regulação econômica.

"Assim, o projeto de lei tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento do transporte aquaviĂĄrio, especialmente o de cabotagem, com efeitos favorĂĄveis sobre a competitividade da economia brasileira", complementa a nota ao apresentar, como referĂȘncias de experiĂȘncias internacionais, a praticagem em paĂ­ses como Estados Unidos, Argentina, Holanda, Suécia, ItĂĄlia, Noruega, Grécia, Alemanha, França e Dinamarca.

O projeto prevĂȘ que a regulação econômica do serviço ficarĂĄ a cargo da AgĂȘncia Nacional de Transportes AquaviĂĄrios (Antaq), sendo mantida a competĂȘncia da Autoridade MarĂ­tima para a regulação técnica.

O projeto prevĂȘ, também, a possibilidade de os prĂĄticos prestarem serviços por meio de sociedades empresĂĄrias.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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