PREFEITURA SANTANA

Câmara aprova MP que aumenta margem do crĂ©dito consignado

A MP segue para o Senado

Por Redação em 30/06/2022 às 13:16:38

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal VitalĂ­cia (RMC) e o AuxĂ­lio Brasil. A MP segue para o Senado.

O parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), ampliou de 35% para 40% a margem consignĂĄvel dos empregados celetistas, servidores pĂșblicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados pĂșblicos. Os aposentados do Regime Geral de PrevidĂȘncia terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal VitalĂ­cia.

Em todos esses casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignado.

Os beneficiĂĄrios do AuxĂ­lio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefĂ­cio, sendo que a responsabilidade sobre a dĂ­vida não poderĂĄ cair sobre a União.

O empréstimo consignado é concedido com desconto automĂĄtico das parcelas em folha de pagamento ou benefĂ­cio, sendo que o limite mĂĄximo que poderĂĄ ser comprometido pelo desconto em folha é a margem consignada. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dĂ­vida é descontada automaticamente do salĂĄrio.

Segundo o relator, os financiamentos no Brasil tĂȘm juros altos, enquanto os créditos consignados oferecem taxas menores por serem descontados diretamente do salĂĄrio ou benefĂ­cio. "Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplĂȘncia passa a ser menor. Em consequĂȘncia, as taxas cobradas dos clientes bancĂĄrios são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações", disse o deputado.

O texto aprovado também altera regras do AuxĂ­lio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o AuxĂ­lio Brasil, para aquele beneficiĂĄrio que conseguir emprego formal. O texto aprovado estabelece que o AuxĂ­lio Inclusão Produtiva Urbana tem carĂĄter pessoal e temporĂĄrio; não gera direito adquirido; e poderĂĄ ter o pagamento acumulado com outros benefĂ­cios, auxĂ­lios e bolsas do programa AuxĂ­lio Brasil.

* Com informações da AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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