PREFEITURA SANTANA

Salsa Viva: projeto de revitalização já cercou 230 mil m² de áreas costeiras

Benefícios das ações podem ser observados desde 2018, quando o projeto teve início

Por Laura Nascimento (sob supervisão) / Ascom IMA AL em 09/02/2024 às 18:48:39
Ascom IMA/AL

Ascom IMA/AL

O projeto Salsa Viva, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL), continua atuando para revitalizar a vegetação de restinga. Só no ano passado foram cercadas 10 áreas em Alagoas com sinalização para acesso à praia, totalizando 230 mil m². Além de manter a beleza natural da costa alagoana, a vegetação de restinga auxilia na diminuição dos processos erosivos.

O Salsa Viva preserva a vegetação nativa de restinga com o plantio de espécies comuns da região, possibilitando sua regeneração e evitando o pisoteamento dos frequentadores das praias. Além de ser importante como fixadora de dunas e na dinâmica do avanço das marés, a vegetação costeira serve também de abrigo para alguns animais.

De acordo com Paulo Lira, técnico da Gerência de Educação Ambiental (Gedam), já é possível notar os benefícios do projeto. "A melhoria é visível tanto na parte estética costeira quanto no aumento da diversidade das espécies que dependem desse tipo de vegetação", explica Paulo. Desde o início do projeto, em 2018, já foram fechadas cerca de 390 mil m² de áreas costeiras por meio de ações em diversas praias de todo o estado.

A salsa-da-praia (Ipomea pes-caprae), espécie comumente encontrada na região litorânea dos climas tropicais e subtropicais, é a principal vegetação utilizada pelo Projeto Salsa Viva. Seu caule se estende pelo terreno arenoso, o que possibilita a fixação das dunas e areias litorâneas.

Paulo Lira complementa que a recomendação principal nesses ambientes é a preservação da vegetação natural "Não pisotear, não jogar resíduos e não suprimir nenhum tipo de vegetação que se encontre no local. A área de restinga, com ou sem vegetação, é uma Área de Proteção Permanente [APP]", conta.

As intervenções em APP só podem acontecer caso seja utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, além de requerer autorização do órgão ambiental. Caso não haja, qualquer tipo de intervenção ou supressão pode acarretar em multa.

Fonte: Agência Alagoas

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